Art. 303, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 303.
- […]
- Peculato-furto
- § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
- […]