Art. 303, § 2º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 303.
  • […]
  • Peculato-furto
  • § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
  • […]

Nota(s) de exibição

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