Art. 300 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Desacato a assemelhado ou funcionário
  • Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

Nota(s) de exibição

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