Art. 2º, caput, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Lei supressiva de incriminação
- Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 2º, caput, do Código Penal Militar (1969)
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Termos equivalentes
Art. 2º, caput, do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 2º, caput, do Código Penal Militar (1969)
- TR Aplicação da lei penal militar
- TR Princípio da irretroatividade da lei
- TR Responsabilidade por ato ilícito, responsabilidade civil
- TR Abolitio criminis
- TR Art. 2º, caput, Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 2º, a, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 25 do Código Penal para a Armada (1891)