Art. 298 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
  • CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA
  • Desacato a superior
  • Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
  • Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Agravação de pena
  • Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

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Autos findos n. 43/1980

Militares condenados pelo Código penal militar entram com o pedido de Induto.

6º Distrito Naval da 2ª Região Militar

Autos findos n. 60/1980

Militar acusado de desacato na cidade de São Paulo em 24/01/1978.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 815/1980

Pedido de indulto de militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1980.

1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*