Art. 294 do Código Penal Militar (1969)

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  • Corrupção ou poluição de água potável

  • Art. 294. Corromper ou poluir água potável de uso de quartel, fortaleza, unidade, navio, aeronave ou estabelecimento militar, ou de tropa em manobras ou exercício, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:

  • Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

  • Modalidade culposa

  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:

  • Pena - detenção, de dois meses a um ano.

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