Art. 294 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Corrupção ou poluição de água potável
- Art. 294. Corromper ou poluir água potável de uso de quartel, fortaleza, unidade, navio, aeronave ou estabelecimento militar, ou de tropa em manobras ou exercício, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
- Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
- Modalidade culposa
- Parágrafo único. Se o crime é culposo:
- Pena - detenção, de dois meses a um ano.