Art. 294 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Corrupção ou poluição de água potável
  • Art. 294. Corromper ou poluir água potável de uso de quartel, fortaleza, unidade, navio, aeronave ou estabelecimento militar, ou de tropa em manobras ou exercício, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
  • Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
  • Modalidade culposa
  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:
  • Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Nota(s) de exibição

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