Art. 293 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Envenenamento com perigo extensivo

  • Art. 293. Envenenar água potável ou substância alimentícia ou medicinal, expondo a perigo a saúde de militares em manobras ou exercício, ou de indefinido número de pessoas, em lugar sujeito à administração militar:

  • Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.

  • Caso assimilado

  • § 1º Está sujeito à mesma pena quem em lugar sujeito à administração militar, entrega a consumo, ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, água ou substância envenenada.

  • Forma qualificada

  • § 2º Se resulta a morte de alguém:

  • Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.

  • Modalidade culposa

  • § 3º Se o crime é culposo, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; ou, se resulta a morte, de dois a quatro anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

      Art. 293 do Código Penal Militar (1969)

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