Art. 29, caput, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Relação de causalidade
  • Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Nota(s) de exibição

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