Art. 18, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 18. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 18, caput, do Código Penal Militar (1944)

Art. 18, caput, do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 18, caput, do Código Penal Militar (1944)

Termos associados

0 Resultados para Art. 18, caput, do Código Penal Militar (1944)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.