Art. 179 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 179. Dominar o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equiparada, ou não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão, às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

Nota(s) de exibição

  • Observação: a cominação da pena deste tipo penal, não consta do texto do Código Penal Militar de 1944, segundo as versões publicadas nos sites da Câmara e do Senado.

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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Em 8 de abril de 1945, em Silla, na Itália, dois soldados, estando de sentinela ao xadrez das praças, foram acusados de deixar um preso fugir da prisão.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Autos findos n. 1.247/1948

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