Art. 177 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 177 Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, embarcação ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
  • Pena – suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 177 do Código Penal Militar (1944)

Art. 177 do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 177 do Código Penal Militar (1944)

1 Resultados para Art. 177 do Código Penal Militar (1944)

1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 1.813/1945

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Curitiba em 25/08/1943.

Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)