Art. 201 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Omissão de socorro
- Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
- Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.