Art. 204 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Exercício de comércio por oficial
- Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:
- Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.