Art. 205, caput, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO IV – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
  • CAPÍTULO I – DO HOMICÍDIO
  • Homicídio simples
  • Art. 205. Matar alguém:
  • Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
  • […]

Nota(s) de exibição

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Autos findos n. 65/1980

Suspensão de pena de soldado acusado de fazer manejos imprudentes com pistola, ferir e ocasionar morte de colega, em São Paulo.

3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)

Autos findos n. 156/1976

Execução de sentença de extinção de punibilidade de ex militar na cidade de Santa Maria em 14/01/1976.

3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*

Autos findos n. 1.029/1979

Militar acusado de atropelamento e homicídio de civil na cidade de Belém PA em 1978.

Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*

Autos findos n. 83/1980

Solicitação de suspensão condicional da pena de um militar acusado de lesão corporal na cidade de Santa Maria em 07/12/1978.

3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*