Art. 92 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 92. Reputam-se cabeças os que tiverem deliberado, provocado, excitado ou dirigido a conspiração ou sedição.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- Apesar de não existir, no CPM/1969, a menção ao crime de sedição (arts. 90, 91 e 92 do CPM da Armada), esse delito assemelha-se ao motim, à revolta e à organização de grupo para a prática de violência (arts. 149 e 150 do CPM/1969).
Termos hierárquicos
Art. 92 do Código Penal para a Armada (1891)
Art. 92 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos equivalentes
Art. 92 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 92 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a autoridade ou disciplina militar
- TR Motim
- TR Art. 149, caput, do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
- TR Revolta
- TR Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- TR Organização de grupo para a prática de violência
- TR Art. 150 do Código Penal Militar (1969)