Art. 130 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE E A SUBORDINAÇÃO MILITAR
  • CAPÍTULO I – MOTIM E REVOLTA
  • Art. 130. Reunirem-se militares ou assemelhados em número de quatro ou mais.
  • I – agindo contra as ordens recebidas de seus superiores, ou negando-se a cumprí-las;
  • II – recusando obediência ao superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência:
  • Pena – reclusão, de cinco a oito anos, aumentada de um têrço para os cabeças.
  • Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
  • Pena – reclusão, de dez a vinte anos, com aumento da têrça parte para os cabeças.

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Autos findos n. 1.407/1970

Execução de Sentença referente a condenado de motim com tentativa de abandonar o CT "Paraíba" com o objetivo de comparecer coletivamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, ocorrido no dia 27 de março de 1964.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Apelação n. 34.795/1965

Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebel...

Ministério da Aeronáutica*

Apelação n. 35.125/1965

Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e...

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 832/1975

Execução de sentença de ex militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1968.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)

Autos findos n. 1.458/1975

O militar foi acusado de participação motim do sargentos de brasília de 12/07/1963, foi condendo a 10 anos de reclusão tendo sua pena reduziada a 8 anos e por fim conseguiu o livrameno condicional.

Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)

Autos Findos n. 546/1968

O processo baseia-se no pedido do advogado Paulo Itaguahi da Silva à Auditoria da 8ª Região no que tange a exceção de incompetência dessa Auditoria para julgar o processo de seu cliente Haroldo Coimbra Velloso.

Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)

Recurso Criminal n. 5.370-6/1980

Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outro...

Autos findos n. 985/1975

Ex militar condenando por motim, pede livramento condicional.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 902/1975

Civil acusado de motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

Conselho Penitenciário Federal

Autos findos n. 928/1975

Condenado por motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 884/1975

Condenado por motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 883/1975

Ex marinheiro condenado por incitar desobediência, pede livramento condicional.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 840/1975

Condenado por motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional e é liberdo em 16/06/1970.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)

Autos findos n. 841/1975

Militar condenado por motim e suberversão no Rio de Janeiro.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 839/1975

Ex marinheiro acusado de motim, pede livramento condicional.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*