Apelação n. 35.125/1965

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTM 002-002-001-005-001-35125/1965

Título

Apelação n. 35.125/1965

Data(s)

  • 07/12/1965 a 20/06/1966 (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão: 1.794 folhas; 4 volumes.
Suporte: papel.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1926 a 1934; 1969 a 1993)

História administrativa

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar, com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente ao Distrito Federal e pelos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e pelos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, dividiu a Primeira Circunscrição em cinco Auditorias: três com jurisdição no Exército e duas com jurisdição na Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto 1.003, essas duas últimas passaram a se denominar respectivamente 1ª, 2ª Auditorias da Marinha da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alterar a área de jurisdição.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, foram denominadas respectivamente de 1ª e 2ª Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, denominação que se manteve inalterada com o advento da Lei 10.333, de 19 de dezembro de 2001.

Entidade custodiadora

Histórico

Processo teve início como Inquérito Policial Militar (IPM) n. 8.162/64 autuado na 1ª Auditoria da Marinha, no Rio de Janeiro, em 09/09/1964, e julgado pelo Conselho Permanente de Justiça em 29/09/1965 (vol. IV, fls. 1.696). Seguiu como Apelação n. 35.125/65 no Superior Tribunal Militar em 07/12/1965, e foi julgado em 09/05/1966 (vol. IV, fls. 1.793). Arquivado em 20/06/1966 no STM sob o mesmo número.

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Entre os indiciados neste processo, encontra-se o 1° Sargento da Aeronáutica Antonio Prestes de Paula, que já havia sido condenado pela "baderna de Brazilia" (Revolta dos Sargentos, que ocorrera em 12 de setembro de 1963, na Capital Federal), acusado de ser o líder da revolta.

Nota

Consta que, em virtude das atividades político-partidárias praticadas pelos denunciados, estes foram expulsos da Armada, por força do art. 7º do Ato Institucional de 9 de abril de 1964.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Pontos de acesso gênero

Área de controle da descrição

Identificador da instituição

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

Zona da incorporação

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