Área de identificação
Código de referência
BR DFSTM 002-002-001-005-001-35125/1965
Título
Apelação n. 35.125/1965
Data(s)
- 07/12/1965 a 20/06/1966 (Produção)
Nível de descrição
Processo.
Dimensão e suporte
Dimensão: 1.794 folhas; 4 volumes.
Suporte: papel.
Suporte: papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
(1926 a 1934; 1969 a 1993)
História administrativa
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar, com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente ao Distrito Federal e pelos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e pelos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, dividiu a Primeira Circunscrição em cinco Auditorias: três com jurisdição no Exército e duas com jurisdição na Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto 1.003, essas duas últimas passaram a se denominar respectivamente 1ª, 2ª Auditorias da Marinha da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alterar a área de jurisdição.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, foram denominadas respectivamente de 1ª e 2ª Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, denominação que se manteve inalterada com o advento da Lei 10.333, de 19 de dezembro de 2001.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente ao Distrito Federal e pelos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e pelos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, dividiu a Primeira Circunscrição em cinco Auditorias: três com jurisdição no Exército e duas com jurisdição na Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto 1.003, essas duas últimas passaram a se denominar respectivamente 1ª, 2ª Auditorias da Marinha da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alterar a área de jurisdição.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, foram denominadas respectivamente de 1ª e 2ª Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, denominação que se manteve inalterada com o advento da Lei 10.333, de 19 de dezembro de 2001.
Entidade custodiadora
Histórico
Processo teve início como Inquérito Policial Militar (IPM) n. 8.162/64 autuado na 1ª Auditoria da Marinha, no Rio de Janeiro, em 09/09/1964, e julgado pelo Conselho Permanente de Justiça em 29/09/1965 (vol. IV, fls. 1.696). Seguiu como Apelação n. 35.125/65 no Superior Tribunal Militar em 07/12/1965, e foi julgado em 09/05/1966 (vol. IV, fls. 1.793). Arquivado em 20/06/1966 no STM sob o mesmo número.
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Entre os indiciados neste processo, encontra-se o 1° Sargento da Aeronáutica Antonio Prestes de Paula, que já havia sido condenado pela "baderna de Brazilia" (Revolta dos Sargentos, que ocorrera em 12 de setembro de 1963, na Capital Federal), acusado de ser o líder da revolta.
Nota
Consta que, em virtude das atividades político-partidárias praticadas pelos denunciados, estes foram expulsos da Armada, por força do art. 7º do Ato Institucional de 9 de abril de 1964.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Indexador (TesJMU)
- Revolta dos Marinheiros (1964)
- Movimentos revolucionários e de protesto
- Direito Penal Militar » Crime contra a autoridade ou disciplina militar » Motim
- Direito Penal Militar » Crime contra a autoridade ou disciplina militar » Revolta
- Direito Penal Militar » Crime contra a autoridade ou disciplina militar » Incitamento
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 134 do Código Penal Militar (1944)
Pontos de acesso local
Pontos de acesso
- 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)* (Produtor)
- Antônio Lopes Sobrinho (Advogado(a))
- Leonan Calderaro (Advogado(a))
- José Mendes Valladão (Advogado(a))
- Alcyone Barreto (Advogado(a))
- Oswaldo Ferreira de Mendoça Júnior (Advogado(a))
- Orlando Moutinho Ribeiro da Costa (Relator(a))
- Armando Perdigão (Revisor(a))
- Antonio Prestes de Paula (Envolvido(a))
- José Valladão (Advogado(a))
- Antônio Alves Fernandes (Advogado(a))
- Sebastião Lopes de Oliveira (Assunto)
- José Leandro Santiago Filho (Assunto)
- Angelino Alves de Oliveira (Assunto)
- João Ibsen Vieira Alves (Assunto)
- Abelardo José Santana (Assunto)
- Antonio Marques Tomaz (Assunto)
- Benicio Basilio Santiago (Assunto)
- Belarmino Alfredo dos Santos (Assunto)
- Andrade Paulo Kishita (Assunto)
- Manuel Cecim Pinheiro (Assunto)
- José de Castro Barbosa (Assunto)
- José Benício Maia (Assunto)
- Edival Augusto de Mello (Assunto)
- Aristobulo Oliva Boaventura da Silva (Assunto)
- Elio Cesar de Souza (Assunto)
- Carlos Caetano Bouças (Assunto)
- Walter Eslebão (Assunto)
- Benedito da Costa Veloso (Assunto)
- Narciso Julio Gonçalves (Assunto)
- Otávio Baptista de Medeiros (Assunto)
- Francisco Paulino Campelo (Assunto)
- Luiz Vitoria da Silva (Assunto)
- João Guimarães Santana (Assunto)
- Lourival André do Nascimento (Assunto)
- Francisco Cipriano de Azevedo (Assunto)
- Alonso Ribeiro dos Santos (Assunto)
- Raimundo Jeronimo da Silva (Assunto)
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Superior Tribunal Militar
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim