Art. 149, caput, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
  • CAPÍTULO I – DO MOTIM E DA REVOLTA
  • Motim
  • Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
  • I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
  • II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
  • III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
  • IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
  • Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 149, caput, do Código Penal Militar (1969)

Art. 149, caput, do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 149, caput, do Código Penal Militar (1969)

13 Resultados para Art. 149, caput, do Código Penal Militar (1969)

13 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 1.030/1975

O requerente é ex militar e foi condenado no processo n 8.167/64 de 13/07/1966 por motim.

Conselho Penitenciário Federal

Autos findos n. 1.007/1973

Execução se entença de extinção de punibilidade a civil na cidade do Rio de Janeiro em 21/07/1973

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Recurso Criminal n. 5.370-6/1980

Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outro...

Autos findos n. 908/1975

O condenado foi acusado de subversão e preso no Instituto Penal Cândido Mendes, após cumprir parte da pena entrou com um pedido de condicional por bom comportamento, pedido esse que foi concedido sobre algumas condições, após um tempo de condicion...

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 985/1975

Ex militar condenando por motim, pede livramento condicional.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 930/1975

Condenado por motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 902/1975

Civil acusado de motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

Conselho Penitenciário Federal

Autos findos n. 928/1975

Condenado por motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 884/1975

Condenado por motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 840/1975

Condenado por motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional e é liberdo em 16/06/1970.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)

Autos findos n. 841/1975

Militar condenado por motim e suberversão no Rio de Janeiro.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 839/1975

Ex marinheiro acusado de motim, pede livramento condicional.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 888/1979

Militar condenado por motim na cidade do Rio de Janeiro em 07 de março de 1974.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*