Art. 148, caput, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- TITULO V – DOS CRIMES CONTRA A HONESTIDADE E OS BONS COSTUMES
- LIBIDINAGEM
- Art. 148. Caput. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que attentar contra a honestidade de pessoa de um ou outro sexo por meio de violencia ou ameaças, com o fim de saciar paixões lascivas, ou por depravação moral, ou por inversão de instincto sexual:
- Pena – de prisão com trabalho por um a quatro annos.
- […]