Art. 148, caput, do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TITULO V – DOS CRIMES CONTRA A HONESTIDADE E OS BONS COSTUMES
  • LIBIDINAGEM
  • Art. 148. Caput. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que attentar contra a honestidade de pessoa de um ou outro sexo por meio de violencia ou ameaças, com o fim de saciar paixões lascivas, ou por depravação moral, ou por inversão de instincto sexual:
  • Pena – de prisão com trabalho por um a quatro annos.
  • […]

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