Militares acusados de agressão física na cidade do Rio de Janeiro em 06/11/1946.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Crime sexual (DPM)
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Processo de extinção da punibilidade de um militar na cidade do Rio de Janeiro em 18/02/1946.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Execução de sentença de ex-soldado acusado de forçar soldado, mediante violência, a prática do coito anal, em 27/04/1964, em Rio de Janeiro.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Execução de sentença de ex-soldados acusados de forçar soldado, mediante violência, a prática do coito anal, em 27/04/1964, em Rio de Janeiro.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Estupro praticado em menor.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Aos 25 de março do ano de 1945, durante uma festa que se realizava na casa n. 122 da localidade de Vildibura (Pavana), o soldado Joaquim Stresser foi acusado de embriagar uma menor, de cerca de 6 anos de idade, a fim de praticar com ela atos libidinosos. O ato foi impedido pela mãe da menor, senhora Zini Maria, que chegou inesperadamente no quarto onde se achavam os dois. Segundo a mãe, o acusado tapou o rosto com as mãos, retirando-se em seguida do local. Quando perguntado sobre o ocorrido, Joaquim Stresser negou. O Inquérito foi arquivado por falta de provas.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado acusado de tentativa de estupro contra italiana, na estrada que vai de Castelnuovo a Sale, na Itália, em 16 de maio de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Na noite de 9 de janeiro de 1945, por volta das 20 horas, em Madognana, Itália, dois soldados brasileiros abusaram sexualmente de uma menor, de 15 anos, e, para isso, mataram a tiros o tio dela. Foram condenados à pena de morte.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão como incurso no art. 193 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal Militar