Art. 234 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Corrupção de menores
  • Art. 234. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de dezoito e maior de quatorze anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
  • Pena - reclusão, até três anos.

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