Art. 237 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Aumento de pena
  • Art. 237. Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:
  • I - com o concurso de duas ou mais pessoas;
  • II - por oficial, ou por militar em serviço.

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Autos findos n. 1.260/1975

Execução de sentença afim de extinguir pena de militar na cidade do Rio de Janeiro em 02/09/1975.

1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*

Autos findos n. 722/1980

O envolvido foi acusado de extorquir pessoas que iam se alistar no exército, dizendo a elas que seria necessário pagar uma taxa de aistamento.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*

Autos findos n. 980/1983

Militar acusado de ato libidinoso em Juiz de Fora em 27 de janeiro de 1983.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*