Art. 24 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Conceito de superior
  • Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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