Art. 240, § 1º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Furto atenuado
  • Art. 240.
  • […]
  • § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.
  • § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.
  • […]

Nota(s) de exibição

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