Art. 241 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Furto de uso
  • Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
  • Pena - detenção, até seis meses.
  • Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

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