Art. 242, § 3º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Latrocínio
  • Art. 242.
  • […]
  • § 3º Se, para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, o agente ocasiona dolosamente a morte de alguém, a pena será de reclusão, de quinze a trinta anos, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa de consumar-se. Se há mais de uma vítima dessa violência à pessoa, aplica-se o disposto no Art. 79.

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