Art. 242, § 2º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Roubo qualificado
  • Art. 242.
  • […]
  • § 2º A pena aumenta-se de um têrço até metade:
  • I - se a violência ou ameaça é exercida com emprêgo de arma;
  • II - se há concurso de duas ou mais pessoas;
  • III - se a vítima está em serviço de transporte de valôres, e o agente conhece tal circunstância;

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