Art. 243, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 243.
  • […]
  • Formas qualificadas
  • § 1º Aplica-se à extorsão o disposto no § 2º do Art. 242.
  • § 2º Aplica-se à extorsão, praticada mediante violência, o disposto no § 3º do Art. 242.

Nota(s) de exibição

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