Art. 243, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 243.
- […]
- Formas qualificadas
- § 1º Aplica-se à extorsão o disposto no § 2º do Art. 242.
- § 2º Aplica-se à extorsão, praticada mediante violência, o disposto no § 3º do Art. 242.