Art. 245 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Chantagem
  • Art. 245. Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara:
  • Pena - reclusão, de três a dez anos.
  • Parágrafo único. Se a ameaça é de divulgação pela imprensa, radiodifusão ou televisão, a pena é agravada.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 245 do Código Penal Militar (1969)

Art. 245 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 245 do Código Penal Militar (1969)

Termos associados

Art. 245 do Código Penal Militar (1969)

0 Resultados para Art. 245 do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.