Art. 248, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Agravação de pena
  • Art. 248.
  • […]
  • Parágrafo único. A pena é agravada, se o valor da coisa excede vinte vêzes o maior salário mínimo, ou se o agente recebeu a coisa:
  • I - em depósito necessário;
  • II - em razão de ofício, emprêgo ou profissão.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 248, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Art. 248, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 248, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Termos associados

Art. 248, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

0 Resultados para Art. 248, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.