Art. 249, caput, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Apropriação de coisa havida acidentalmente
  • Art. 249. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:
  • Pena - detenção, até um ano.
  • […]

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