Art. 204 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 204. Apropriar-se de coisa alheia, vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:
  • Pena – detenção, de dois meses a um ano.

Nota(s) de exibição

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