Art. 207, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 207.
  • […]
  • Parágrafo único. Se o criminoso é primário e é de pequeno valor o prejuízo, aplica-se o disposto no § 2º do art. 198.

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