Execução de sentença de civil acausado de intermediar venda de mosquetão no prédio do Servico Veterinário Regional, em junho de 1946, em Mato Grosso
Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO IV – DA RECEPTAÇÃO
Art. 208. Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa fé a adquira, receba ou oculte:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.