Art. 211, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 211.
  • […]
  • § 1º Se o dano é causado em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não ao Estado:
  • Pena – reclusão, de um a quatro anos.
  • […]

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 211, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

Art. 211, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 211, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

0 Resultados para Art. 211, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.