Art. 211, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 211.
- […]
- § 1º Se o dano é causado em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não ao Estado:
- Pena – reclusão, de um a quatro anos.
- […]