Art. 262 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Dano em material ou aparelhamento de guerra
  • Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:
  • Pena - reclusão, até seis anos.

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Miitar acusado de provocar acidente de carro entre viatura militar a qual estava dirigindo e carro de civil na cidade Forteleza em 1979.

Depósito Regional de Subsistência da 10ª Região Militar

Autos findos n. 824/1980

Suspensão condicional de pena de militar, na cidade de São Paulo, em 14 de dezembro de 1978.

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Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*