Art. 254 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA RECEPTAÇÃO
  • Receptação
  • Art. 254. Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
  • Pena - reclusão, até cinco anos.
  • Parágrafo único. São aplicáveis os §§ 1º e 2º do Art. 240.

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Autos findos n. 1.461/1982

Inquérito Policial Militar para apuração de denúncia contra militar e civil. O militar foi acusado de furto de dinheiro e uma arma de seus superiores, entregando a arma para o civil, em 01/02/1982, em Minas Gerais.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 781/1979

Apuração de prisão em flagrante de militares por uso de entorpecente em São Paulo - SP, dia 29 de dezembro de 1978.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 239/1986

Execução de sentença de civil condenado por receptação dolosa em Santa Helena em 17 de setembro de 1981.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 758/1979

Pedido de execução de sentença de assalto em São Paulo - SP, dia 22 de abril de 1966.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 364/1978

Civil recebeu uma arma proveniente de furto como garantia de um empréstimo.

3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*

Autos findos n. 220/1980

Inquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar roubo de arma militar. Execução de sentença a fim de condenar civil na cidade de Campo Grande em 23/08/1977.

Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*

Autos findos n. 392/1979

Pedido de tranferência penitenciária em Rio de Janeiro - RJ, dia 10 dezembro de 1973.

Auditoria de Correição da Justiça Militar