Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 207. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;
  • Pena – reclusão, de um a cinco anos.
  • […]

Nota(s) de exibição

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