Art. 244, caput, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Extorsão mediante seqüestro
  • Art. 244. Extorquir ou tentar extorquir para si ou para outrem, mediante seqüestro de pessoa, indevida vantagem econômica:
  • Pena - reclusão, de seis a quinze anos.
  • [...]

Nota(s) de exibição

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