Art. 157, caput, 1ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 157.
  • […]
  • Si, para se realizar o roubo, ou no acto de ser perpetrado, se commetter morte:
  • Pena – de prisão com trabalho por dez a trinta annos.
  • […]

Nota(s) de exibição

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