Art. 157, caput, 1ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 157.
- […]
- Si, para se realizar o roubo, ou no acto de ser perpetrado, se commetter morte:
- Pena – de prisão com trabalho por dez a trinta annos.
- […]