Art. 241 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Furto de uso

  • Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

  • Pena - detenção, até seis meses.

  • Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

      Art. 241 do Código Penal Militar (1969)

        Termos associados

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        2 Descrição arquivística resultados para Art. 241 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 213/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-213/1979 · Processo. · 17/09/1973 a 07/02/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Solicitação de melhorias de condições carcerárias para militares detentos na cidade do Rio de Janeiro em 11/09/1973.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 901/1973
        BR DFSTM 002-001-001-002-901/1973 · Processo. · 15/06/1971 a 09/08/1973
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de extinção de punibilidade para militar na cidade do Rio de Janeiro em 03/07/1973

        1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*