Art. 232 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO VII – DOS CRIMES SEXUAIS
  • Estupro
  • Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
  • Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

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