Art. 228 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Seção IV - Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular
- Divulgação de segrêdo
- Art. 228. Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem:
- Pena - detenção, até seis meses.