Art. 228 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Seção IV - Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular
  • Divulgação de segrêdo
  • Art. 228. Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem:
  • Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de exibição

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