Art. 229 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Violação de recato
  • Art. 229. Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente:
  • Pena - detenção, até um ano.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 229 do Código Penal Militar (1969)

Art. 229 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 229 do Código Penal Militar (1969)

1 Resultados para Art. 229 do Código Penal Militar (1969)

1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 279/1979

Pedido de livramento condicional de militar acusado de violar o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente, em Recife.

Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)