Art. 229 do Código Penal Militar (1969)

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  • Violação de recato

  • Art. 229. Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente:

  • Pena - detenção, até um ano.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.

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    Art. 229 do Código Penal Militar (1969)

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        Autos findos n. 279/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-279/1979 · File · 03/12/1979 a 21/02/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de livramento condicional de militar acusado de violar o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente, em Recife.

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