Art. 165 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 165. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que extraviar armas, munições de guerra ou navaes, ou qualquer objecto pertencente á Nação:
- Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 165 do Código Penal para a Armada (1891)
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Termos equivalentes
Art. 165 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 165 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra o patrimônio (DPM)
- TR Dano simples
- TR Art. 259 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 211, caput, do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 164 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Desaparecimento, consunção ou extravio
- TR Art. 265 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 214 do Código Penal Militar (1944)