Art. 162 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 162. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, sem licença da autoridade competente, introduzir a bordo dos navios ou embarcações da Armada, ou nos estabelecimentos da marinha, materias inflammaveis ou explosivas:
- Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 162 do Código Penal para a Armada (1891)
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Termos equivalentes
Art. 162 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 162 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a incolumidade pública (DPM)
- TR Crime de perigo comum (DPM)
- TR Incêndio (crime militar)
- TR Art. 268 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 216 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 132 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 160 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 269 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 217 do Código Penal Militar (1944)