Art. 164 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 164. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que lançar ao mar a roupa do seu uso, ou de companheiro, peças de fardamento, equipamento ou armamento, ou que os tornar imprestaveis para o fim a que são destinados:
- Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.