Art. 167 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 167. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que emprestar dinheiro ou bens da Nação, ou fizer pagamentos antecipados sem autorização legitima:
- Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.