Art. 229. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tenha a posse em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Tenente Dentista, servindo na Seção Brasileira do 7ª Station Hospital, foi acusado de ordenar que fossem colocados no caminhão os gêneros alimentícios economizados durante o período de sua gestão, onde servia ao Quartel General, em Rossore, Pisa. ...
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
No dia 8 de julho de 1945, na cidade de Altopascio, Itália, os acusados desviaram e esconderam numa vala à beira da estrada seis camburões cheios de gasolina, a fim de vendê-los a civis.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)