Art. 231, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 231.
  • […]
  • § 1º Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:
  • Pena – reclusão, de três a doze anos.

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